Más o processo ainda não terminou falta o julgamento do mérito da ação e outras que estão no forno quase prontas... Ainda vai longe essa batalha judicial pela Prefeitura de Baraúna.
Abaixo a decisão em favor da liminar:
Ação Cautelar Nº 109-96
Situação: Julgado
Relator(a): Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
ACORDAM
os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Norte, por voto de desempate, em consonância com o parecer
oral do Procurador Regional Eleitoral, em rejeitar questão de ordem
suscitada pelo Advogado Armando Holanda no tocante à possibilidade de
julgamento monocrático da liminar cautelar.
Vencidos os Juízes Eduardo
Guimarães, Virgílio Paiva e Nilson Cavalcanti. Ainda, por maioria de
votos, em conceder liminar para suspender os efeitos da decisão do Juiz
da 33ª Zona Eleitoral, até o julgamento de mérito do recurso eleitoral,
determinando, via de conseqüência, o retorno de Isoares Martins de
Oliveira e Maria Elisabete Rebouças aos cargos de prefeito e vice do
Município de Baraúna/RN, nos termos do voto do relator e das notas de
julgamento, partes integrantes da presente decisão.
Vencidos os Juízes
Eduardo Guimarães e Artur Cortez, que entendiam pela não concessão da
referida liminar. Anotações e comunicações
Requerente(s)
Isoares Martins de Oliveira, Maria Elisabete Rebouças
Requerido(s)
Antonia Luciana Costa Oliveira, Coligação Baraúna para os Baraunenses
Assunto
AÇÃO
CAUTELAR - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTRA DECISÃO DO JUÍZO
DA 33ª ZE - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
- (Prevenção à AIJE 36134.2012.6.20.0033 - protocolo n.º 90.688/2012)
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