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30/09/2013

Isoares volta a Prefeitura

Com a liminar concedida agora a tarde, o Prefeito Isoares Reassume a prefeitura tardando assim mais uma vez o sonho dos bacurais em ver Luciana prefeita de Baraúna.

Más o processo ainda não terminou falta o julgamento do mérito da ação e outras que estão no forno quase prontas... Ainda vai longe essa batalha judicial pela Prefeitura de Baraúna.

Abaixo a decisão em favor da liminar:
 
Ação Cautelar Nº 109-96
Situação: Julgado
 
Relator(a): Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
 
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por voto de desempate, em consonância com o parecer oral do Procurador Regional Eleitoral, em rejeitar questão de ordem suscitada pelo Advogado Armando Holanda no tocante à possibilidade de julgamento monocrático da liminar cautelar.
 
 Vencidos os Juízes Eduardo Guimarães, Virgílio Paiva e Nilson Cavalcanti. Ainda, por maioria de votos, em conceder liminar para suspender os efeitos da decisão do Juiz da 33ª Zona Eleitoral, até o julgamento de mérito do recurso eleitoral, determinando, via de conseqüência, o retorno de Isoares Martins de Oliveira e Maria Elisabete Rebouças aos cargos de prefeito e vice do Município de Baraúna/RN, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. 
 
Vencidos os Juízes Eduardo Guimarães e Artur Cortez, que entendiam pela não concessão da referida liminar. Anotações e comunicações
 
Requerente(s)
Isoares Martins de Oliveira, Maria Elisabete Rebouças
 
Requerido(s)
Antonia Luciana Costa Oliveira, Coligação Baraúna para os Baraunenses
 
Assunto
AÇÃO CAUTELAR - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 33ª ZE - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - (Prevenção à AIJE 36134.2012.6.20.0033 - protocolo n.º 90.688/2012)

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