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24/10/2012

Na mira do MPE parte 2




Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:

Nº 31630 - AÇÃO PENAL UF: RN
33ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

31630.2012.620.0033

MUNICÍPIO:

MOSSORÓ - RN
N.° Origem:
PROTOCOLO:

734112012 - 12/10/2012 14:37

DENUNCIANTE:

MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL
DENUNCIADO:

ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA
DENUNCIADO:

JOSÉ BEZERRA DA SILVA
JUIZ(A):

JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR

ASSUNTO:

AÇÃO PENAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL

LOCALIZAÇÃO:

33ª ZE-33ª ZONA ELEITORAL

FASE ATUAL:

23/10/2012 11:12-Autuado zona - AP nº 316-30.2012.6.20.0033


Parte superior do formulário
Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos
Parte inferior do formulário





Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
23/10/2012 11:12
Autuado zona - AP nº 316-30.2012.6.20.0033
23/10/2012 10:24
Recebidos com Despacho, em 23.10.2012.
23/10/2012 10:07
Registrado Despacho de 22/10/2012. Determinando o registro e autuação como Ação Penal, em face do recebimento da denúncia.
12/10/2012 14:46
Para despacho
12/10/2012 14:46
Documento registrado
12/10/2012 14:37
Protocolado

Despacho

Despacho em 22/10/2012 - AP Nº 31630 JUIZ JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO



D E S P A C H O





Prot. nº 73.411/2012



R. Hoje.



Recebo a denúncia, eis que presentes os indícios quanto ao possível cometimento do delito e satisfeitos os requisitos do parágrafo segundo do art. 357, além de não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 358, ambos do Código Eleitoral.

Em consequência, determino que se registre e se atue a presente como ação penal e, em seguida, se apraze audiência para fins de depoimento pessoal dos acusados, citando-se estes quanto ao inteiro teor da denúncia oferecida e intimando-se os mesmos, ainda, para que compareçam àquele ato.

Ato contínuo, notifique-se o Ministério Público Eleitoral para comparecimento.

Mossoró-RN, 22 de Outubro de 2012.





José Herval Sampaio Júnior

Juiz da 33ª Zona Eleitoral 

Fonte: TRE-RN

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