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Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto,
efeito legal.
PROCESSO:
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Nº
31630 - AÇÃO PENAL UF: RN
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33ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO:
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31630.2012.620.0033
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MUNICÍPIO:
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MOSSORÓ
- RN
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N.°
Origem:
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PROTOCOLO:
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734112012
- 12/10/2012 14:37
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DENUNCIANTE:
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MINISTERIO
PÚBLICO ELEITORAL
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DENUNCIADO:
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ISOARES
MARTINS DE OLIVEIRA
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DENUNCIADO:
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JOSÉ
BEZERRA DA SILVA
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JUIZ(A):
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JOSÉ
HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
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ASSUNTO:
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AÇÃO
PENAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO
CRIMINAL
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LOCALIZAÇÃO:
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33ª
ZE-33ª ZONA ELEITORAL
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FASE ATUAL:
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23/10/2012
11:12-Autuado zona - AP nº 316-30.2012.6.20.0033
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Andamento
Despachos/Sentenças
Processos
Apensados Documentos
Juntados Todos
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Andamentos
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Seção
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Data e
Hora
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Andamento
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23/10/2012
11:12
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Autuado
zona - AP nº 316-30.2012.6.20.0033
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23/10/2012
10:24
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Recebidos
com Despacho, em 23.10.2012.
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23/10/2012
10:07
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Registrado
Despacho de 22/10/2012. Determinando o registro e autuação como Ação Penal,
em face do recebimento da denúncia.
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12/10/2012
14:46
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Para
despacho
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12/10/2012
14:46
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Documento
registrado
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12/10/2012
14:37
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Protocolado
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Despacho
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Despacho
em 22/10/2012 - AP Nº 31630 JUIZ JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
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PODER
JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORO D E S P A C H O Prot. nº 73.411/2012 R. Hoje. Recebo a denúncia, eis que presentes os indícios quanto ao possível cometimento do delito e satisfeitos os requisitos do parágrafo segundo do art. 357, além de não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 358, ambos do Código Eleitoral. Em consequência, determino que se registre e se atue a presente como ação penal e, em seguida, se apraze audiência para fins de depoimento pessoal dos acusados, citando-se estes quanto ao inteiro teor da denúncia oferecida e intimando-se os mesmos, ainda, para que compareçam àquele ato. Ato contínuo, notifique-se o Ministério Público Eleitoral para comparecimento. Mossoró-RN, 22 de Outubro de 2012. José Herval Sampaio Júnior Juiz da 33ª Zona Eleitoral
Fonte: TRE-RN
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