A cassação imposta hoje pela titular de
sua 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse de Arruda Pereira, atingiu
novamente a prefeita e vice eleitos de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e
Wellington Filho (PMDB), como este Blog noticiou em primeira mão (veja AQUI).
Saiba os detalhes da sentença e o que a originou:
O processo é de nº:
547-54.2012.6.20.0034. Trata-se de uma representação protocolizada pela
“Frente Popular Mossoró Mais Feliz” (candidatura Larissa Rosado-PSB),
que obteve acatamento por parte da magistrada, condenando prefeita e
vice à cassação, além de multa de R$ 30 mil cada um.
Pela decisão, deve ser empossado o
presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), até
realização de novo pleito (em 90 dias).
Mas deve ser dito que a parte ré mais
prejudicada (Cláudia e Wellington) tem direito a recurso e pode obter no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sua permanência no cargo, até decisão
quanto ao mérito (julgamento final) na própria Corte.
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) é
litisconsorte na ação, ou seja, co-participante de forma ativa no que
fora denunciado-narrado. Só em setembro de 2012, o avião oficial do
Estado pousou 56 vezes no aeroporto mossoroense, contra 98 procedimentos
dessa natureza em todo o ano de 2011, em que não houve campanha
eleitoral.
Narra a petição inicial da coligação oposicionista, em síntese, o seguinte:a) que a Governadora do Estado Rosalba Ciarlini Rosado engajou-se pessoal e politicamente na campanha eleitoral dos também representados Cláudia Regina e Wellington Filho, vindo a Mossoró reiteradamente durante o período eleitoral;b) que os representados, em conjunto e de forma generalizada, divulgaram as obras anunciadas ou em andamento por parte do Governo do Estado, para favorecimento de Cláudia Regina e Wellington Filho, quebrando a isonomia e o equilíbrio do pleito;c) que a Governadora Rosalba Ciarlini utilizou-se do próprio avião do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para vir a Mossoró promover a campanha de Cláudia Regina e Wellington Filho, estando neste Município todas as semanas com o fito de participar dos atos de campanha;d) que, em seus discursos, a Governadora sempre vinculou a continuidade das obras anunciadas neste Município à eleição futura de Cláudia Regina e Wellington Filho;e) que a Governadora Rosalba Ciarlini promoveu, reiteradamente, eventos oficiais neste Município, a pretexto de anunciar a realização de obras com o caráter meramente promocional, pessoal e eleitoreiro;f) que as condutas violam o disposto nos incisos I, IV e VI, art. 73, da Lei das Eleições, e, consequentemente, enseja a aplicação das sanções previstas na legislação, inclusive, à Governadora do Estado.
A presença de Rosalba, com toda a estrutura possível e imaginável do Estado, é narrada com mais precisão, nesse relatório:
Por uma contagem numérica simples, verifica-se que a Governadora Rosalba Ciarlini compareceu ao município de Mossoró para a participação em eventos em 17 (dezessete) oportunidades no período compreendido entre 15/07 e 07/10/2012, enquanto que, no mesmo período, a Governadora participou somente de 12 (doze) eventos somando-se todos os demais municípios do interior do Estado, de modo que sua atenção diferenciada a este Município resta bastante evidenciada no período eleitoral.
Adiante, a juíza traça seu
convencimento, contestando argumentos da defesa à presença maciça da
governadora em Mossoró, no período de campanha:
“(…) A agenda administrativa da Governadora foi cuidadosamente montada para coincidir com os eventos mais importantes da campanha eleitoral, de modo que a sua vinda a Mossoró com esse intuito ficasse mascarada pelos eventos oficiais. Essa constatação fica evidente quando comparadas as visitas da Governadora a Mossoró e aos demais municípios do interior do Estado no período eleitoral, fato este já devidamente analisado nesta Sentença.”
Narrativas da própria imprensa que
apoiava a candidatura de Cláudia Regina e Wellington, anexadas aos
autos, reforçaram mais ainda a base da petição inicial.
Complemente-se a essa tese, o papel do Ministério Público, no convencimento da judicante da 34ª Zona Eleitoral:
“(…) O plano de governo para os dois meses que antecederam as eleições municipais de 2012, traz, em seu conjunto, uma inequívoca apropriação de bens públicos para a satisfação de interesses particulares. É também natural pensar que o fazer coincidir, durante um determinado período do ano, uma agenda focada em obras para um município politicamente estratégico no mínimo coloca o interesse particular ao lado do interesse público. Mas até aí seria possível garantir uma nota de confiança à atitude da Governadora se, nesse mesmo período, não tivesse ela participado ativamente de atividades de campanha, chegando mesmo a discursar em reuniões políticas. A esse momento, qualquer resquício de licitude desaparece das ações governamentais para se revestir da mais grave das condutas atribuídas ao gestor público, que é o de situar o privado acima do público, apropriando-se do bem comum de todos como se fosse próprio.”
A sentença é concluída dessa forma abaixo:
“(…) Por consequência, anulo os votos dados aos representados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho nas Eleições Municipais de 2012, de modo que, em face do disposto no art. 224, caput, do Código Eleitoral, e considerando que a quantidade de votos anulados ultrapassa o percentual de cinquenta por cento dos votos válidos naquelas eleições, julgo prejudicada toda a votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Mossoró, devendo serem realizadas novas eleições para estes cargos. Comunique-se, pois, ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para que, nos termos da legislação aplicável, determine a realização de novas eleições, devendo o Presidente do Legislativo Municipal assumir o cargo até que sejam diplomados os eleitos.”
Essa é a terceira cassação de Cláudia e
Wellington Filho em primeiro grau. Foram duas na 33ª Zona Eleitoral e
uma – agora – na 34ª zona Eleitoral.
Larissa Rosado (PSB), adversária de
ambos, tem uma cassação na 33ª Zona Eleitoral, prolatada pelo juiz
titular José Herval Sampaio Júnior.
Fonte: Blog do Carlos Santos
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