Dados do Processo |
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Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Violação aos Princípios Administrativos | ||
Local Físico:
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28/06/2013 09:51 - Gabinete do Juiz - E 04 - P 02 | ||
Distribuição:
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Sorteio - 19/01/2011 às 07:45 | ||
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Vara Única - Baraúna | ||
Valor da ação:
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R$ 1.000,00 |
Movimentações |
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Data | Movimento | |
28/06/2013 |
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Concluso para sentença |
26/06/2013 |
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Concluso para sentença |
21/06/2013 |
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Despacho Proferido em Correição |
15/10/2012 |
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Certidão expedida/exarada Concluso Com certidão |
31/01/2012 |
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Relação encaminhada ao DJE Relação: 0031/2012 Teor do ato: Em obediência ao parágrafo único do art. 47, do CPC, intimem-se os autores para regularizarem o pólo da demanda, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo ssem julgamento de mérito. Advogados(s): Ireno Romero de Medeiros Crispiniano (OAB 6975/RN), Nelito Lima Ferreira Neto (OAB 8161/RN) |
Dados do Processo |
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Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Violação aos Princípios Administrativos | |
Local Físico:
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16/09/2013 15:52 - Secretaria - A-3 | |
Distribuição:
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Sorteio - 21/07/2010 às 17:49 | |
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Vara Única - Baraúna | |
Valor da ação:
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R$ 1.000,00 |
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
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Fonte: TJ RN | ||
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