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19/03/2013

Vereador Não fará nada pela AMPROTAB


 O Presidente da AMPROTAB José Otarcílio ( Inácio ) conversou hoje com o vereador Maninho, e cobrou do mesmo uma postura referente aos taxistas clandestinos.  

 O Edil disse em bom som que não poderá comprar a briga pois não poderia desapontar uns para agradar outros. 

 Caro amigo vereador, existe uma lei que foi apreciada, votada e sancionada que merece ser cumprida, não é questão de agradar ou desagradar ninguém. Lei é lei e ponto.
 

4 comentários:

  1. população de baraúna critica pinico e tampa,ou melhor tertulo e maninho por não saber de nada da camera munipal kkkkkkkkk

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  2. O ex-prefeito de Baraúna, Francisco Gilson de Oliveira, foi condenado por desvio e uso indevido de recursos públicos, irregularidade na prestação de contas e dispensa ilegal de licitação. A pena final é de 13 anos e quatro meses de detenção e 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 233 dias-multa. Ele poderá recorrer em liberdade. A ação penal foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e acatada pela juíza substituta da 8ª Vara Federal, Emanuela Mendonça.Prefeito de Baraúna entre 1997 e 2004, Francisco Gilson, de acordo com o MPF, praticou diversas irregularidades em convênios do Município com o Ministério da Integração Nacional e também no uso de recursos dos ministérios da Saúde e da Educação. Uma das ilicitudes foi a utilização de verba do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) para aquisição superfaturada de livros.Houve ainda irregularidades no uso de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), já que ocorreu contratação direta para execução de um convênio, sem qualquer motivo para dispensa de licitação. Além disso, há provas de pagamento por obras não executadas. Uma auditoria da CGU apontou também que não foram aplicados R$ 52.708,50 recebidos através do Piso de Atenção Básica (PAB) do Ministério da Saúde, e não existe comprovação do destino de tais verbas.Além das penas restritivas de liberdade, a juíza federal impôs ao acusado, após o trânsito em julgado da sentença, a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo e função pública.

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  3. eu quero noticia sobre gilson como eu fasso kkkkkkkkkkkk

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  4. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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