TRE-SP considera ilegal substituição de candidato às vésperas de eleições
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) entendeu na quarta-feira 30 ser ilícita a substituição de última hora de candidato devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa, seguindo a decisão da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP). O órgão analisava o caso de Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB), candidata à Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista, substituída por sua filha Camila Teodoro Nicácio de Lima menos de 12 horas antes da eleição de 7 de outubro.A peemedebista foi considerada inelegível por ter sido condenada em segunda instância em ação de improbidade administrativa, mas manteve a campanha porque seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral não havia sido analisado em definitivo. Um dia antes das eleições, às 18h04, no entanto, ela pleiteou sua substituição pela filha, que acabou eleita sem ter ao menos sua foto na urna eletrônica.
Em primeira instância o pedido das candidatas havia sido indeferido, o que foi confirmado pelo TRE. Segundo o Ministério Público, a decisão é inédita no período pós-Ficha Limpa e pode servir de precedente para casos semelhantes em São Paulo, como em Paulínia. Ainda cabem recursos, mas o caso pode resultar na anulação dos votos da vencedora.
A lei eleitoral prevê a possibilidade de um candidato ser substituído para os cargos majoritários sem definir um prazo específico para que isso ocorra. Decisões anteriores à aplicação da Ficha Limpa indicaram que o procedimento poderia ser requerido a qualquer momento antes da votação. “Manter a visão tradicional de que não há prazo para substituição permitiria que os barrados da Ficha Limpa, na prática, continuassem no poder, colocando parentes ou pessoas próximas como seus substitutos”, disse o procurador regional eleitoral em São Paulo André de Carvalho Ramos, responsável pela decisão.
“A surpresa e o desconhecimento é a antítese da escolha cidadã. Renúncia e substituição nas vésperas representam condutas incompatíveis com a Constituição”, completou.
Fonte: Carta Capital
SP: juiz cassa registro de candidato eleito no lugar do pai
Rose Mary de Souza
O juiz Ricardo Augusto Ramos cassou, nesta sexta-feira, o registro de candidatura de Edson Moura Junior (PMDB), prefeito eleito de Paulínia, interior de São Paulo. O peemedebista concorreu às eleições em substituição ao pai, Edson Moura (PMDB), que foi barrado com base na Lei de Ficha Limpa.A troca entre pai e filho foi anunciada no final do dia 6, menos de 24 horas antes das eleições. Na sua justificativa, o magistrado pontuou que houve um "grave e perigoso abuso de direito".
Com a decisão, o prefeito a ser empossado será o segundo colocado, José Pavan Júnior (PSB), atual chefe do Executivo e que tentava a reeleição. O socialista obteve 17.393 votos - 34,99%.
A eleição do peemedebista foi contestada pelo Ministério Publico Eleitoral e pelos candidatos derrotados, dentre eles Pavan Júnior. Na argumentação, a promotora Kelli Giovana Altieri sustenta que a alteração "teve o único propósito de impedir que o eleitor tivesse conhecimento da substituição".
Segundo o MPE, Moura Junior é "um indivíduo desconhecido, sem domicílio efetivo no município de Paulínia". Para Kelli, houve uma tentativa de transferir os votos do ex-prefeito Moura para o filho Moura Júnior, que não é conhecido no cenário politico da cidade, e que não houve divulgação da substituição .
Moura Junior foi eleito com 20.385 votos, 41,01% dos válidos. Na sua coligação estão PRB, PDT, PTB, PMDB, PSC, PSDC, PHS, PTC, PV, PSD. O departamento jurídico da aliança vai impetrar com recurso junto à Justiça Eleitoral para empossar o peemedebista na prefeitura.
Fonte: Terra
Nota do Blog: Em Baraúna o candidato a Prefeito Isoares Martins também trocou de vice no apagar das luzes, trocou o então vice José Bezerra por sua esposa Elisabete Rebouças, agora caberá ao juiz eleitoral decidir se a troca é válida ou não.
Se o juiz seguir a mesma linha de pensamento do TRE-SP Isoares não assumiria a Prefeitura Municipal de Baraúna e como não atingiu 50% dos votos não teria uma nova eleição, passando assim a posse para a segunda colocada, no caso Luciana Oliveira.
Aguardemos mais um capítulo desta emocionante novela.
Em Boninal, Bahia, Ezequiel Oliveira Santana Paiva tentou candidatar-se a prefeito, porém teve o registro negado pelo juiz da 105ª Zona e pelo TRE-BA, por sua participação na operação desbaratada pela Polícia Federal, denominada "sanguessuga" e contas rejeitadas pelo TCU, TCM-BA e Câmara. O candidato ficha suja recorreu ao TSE em 29.09 e desistiu do recurso 6 dias depois, a 05.10, quando assinou sua renúncia, levada ao conhecimento do juiz às 14h40min do dia 06.10. No mesmo dia 6, às 15h35min, protocolou pedido de substituição do pai pelo seu filho Vitor Souza Oliveira Paiva, que acabou sendo eleito. Há uma ação do mesmo tipo de Paulínia e Euclides da Cunha Paulista, em SP, porém com parecer contrário do MP Eleitoral, opinando pela extinção do processo, por entender que a AIRC, ao contrário do entendimento do MP e do TRE de São Paulo, não é a via adequada para o tipo de fraude. Resta agora aguardar a decisão do juiz eleitoral.
ResponderExcluirCartório Eleitoral da 105ª Zona: 77 3479 2149.
Em Conde, ainda na Bahia, o candidato barrado pela Ficha Limpa, Paulo Madeirol, renunciou dia 05.10. Na mesma data colocou sua esposa, Marly Madeirol, como substituta, vencendo o pleito. A coligação adversária também entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC, além de Notícia de Inelegibilidade e uma AIJE por suposto uso de veículo de comunicação e captação ilícita de sufrágios. A expectativa na cidade é muito grande, podendo o Ministério Público Eleitoral se manifestar a qualquer momento.
Cartório Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral: 75 3427 1582.
Veja mais:
Amigos da Bahia - http://amigosdabahia.blogspot.com.br/2012/10/boninal-o-mais-jovem-prefeito-eleito-da.html
MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/procuradoria-regional-eleitoral-em-sao-paulo-emite-parecer-contra-substituicao-de-ultima-hora-de-barrado-pela-ficha-limpa
JusBrasil - http://www.jusbrasil.com.br/politica/103720079/81-boletim-eleitoral/relacionadas
JORNAL JURID - http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/presp-ilicita-substituicao-ultima-hora-candidato-inelegivel-devido-ficha-limpa
DiárioWeb - http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Politica/115941,,TRE+barra+candidata+que+foi+inscrita+na+vespera+da+eleicao.aspx
CartaCapital - http://www.cartacapital.com.br/politica/tre-sp-considera-ilegal-substituicao-de-candidato-as-vesperas-de-eleicoes/
Última Instância - http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/58547/substituicao+de+candidatos+de+ultima+hora+e+ilicito+decide+tre-sp.shtml
Cartório Eleitoral da 105ª Zona Eleitoral:
77 3479 2149
LARGO DO ROSÁRIO, S/N - CENTRO - CEP: 46765-970, PIATÃ -BA
zona105@tre-ba.gov.br
Cartório Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral:
75 3427 1582
PRACA MONSENHOR ZACARIAS LUZ, SN - CEP: 48370-000, ESPLANADA - BA
zona021@tre-ba.gov.br