Muito se tem falado nos últimos dias, que o ex-Prefeito José de Araújo Dias iria ser candidato no pleito deste ano, más certos detalhes me deixarm a pensar. Vejam abaixo:
Detalhe Pessoa
Dúvidas e sugestões: adsup@tcu.gov.br
Processo : | 1232/2009-3 | |
CPF : | 026.805.484-34 | Nome: JOSÉ DE ARAÚJO DIAS |
Detalhe
Órgão | MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN (BENEFICIÁRIO); MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME-MDS(TRANSFERIDOR) |
Função | PREFEITO |
Julgamento | IrDbMt |
Após LC 64/90 | |
Origem de Recursos | TCE - Acordo ou Convênio |
UF | RN |
Histórico de deliberação
Data | Deliberação | Número | Colegiado/Ministro | Ata | Data DOU | Observação |
26/01/2010 | ACÓRDÃO | 279/2010 | 1ª CÂMARA | 01/2010 | Recurso de reconsideração interposto pelo Sr. José de Araújo Dias. Conhecer. Negar provimento. | |
04/08/2009 | ACÓRDÃO | 4031/2009 | 1ª CÂMARA | 26/2009 | Contas julgadas irregulares/débito/multa. |
Histórico de situação
Data | Situação | Observação |
16/04/2010 | TRANSITADO EM JULGADO | |
27/01/2010 | PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO | |
26/01/2010 | RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO PROVIMENTO | Artigos 32, inciso I e 33 da Lei nº 8.443/1992. |
30/10/2009 | RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO | |
02/09/2009 | RECURSO INTERPOSTO, EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE | |
05/08/2009 | PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO |
Fonte: TCU
Vejamos o que diz a Lei da Ficha Limpa
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
Pelos trechos da Ficha Limpa José de Araújo Dias não poderá ser candidato para o pleito deste ano, pois sua cassação deu-se em 2007 e o prazo para poder ser candidato são de 08 anos e não cinco, então José Araújo só poderá ser candidato em 2015, como não tem eleição então passa a ser em 2016.
Não sei como o mesmo e certos blogueiro vem noticiando sua candidatura. Posso citar também casos conhecidos como o de Chico da Prefeitura e Genivan Vale de Mossoró, que não poderão ser candidatos neste pleito por terem tido suas contas reprovadas na eleição de 2010. Genivan Vale e Chico da Prefeitura recorreram ao TSE sobre a decisão.
Não tenho nada contra a José Araújo, pelo contrário o admiro e muito, e aprendi muito com ele quando estavamos no mesmo palanque em 2010 defendendo até então a candidata ao Governo do Estado Rosalba Ciarline.
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