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30/04/2012

A dupla filiação de Luciana


O desespero vem tomando conta do grupo Governista, que vendo uma possível derrota nas urnas na eleição do dia 07 de outubro, passa a usar uma estratégia que não passa de história pra boi dormir, ao dizer que Luciana não pode ser canidata pois tem dupla filiação.

Eles vem inventando histórias e mais histórias só que nunca provam o que dizem, vejam a baixo a prova documental que Luciana  está devidamente filiada ao PMDB:


Brasão Nacional Justiça Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral
Certidão

Certifico que, de acordo com os assentamentos do Sistema de Filiação Partidária e com o que dispõe a Res.-TSE nº 23.117/2009, o eleitor abaixo qualificado ESTÁ REGULARMENTE FILIADO.
  • Nome do Eleitor: ANTONIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
  • Inscrição: 007365901600

Dados da Ocorrências de Filiação Partidária

Partido UF Município Data de Filiação
1 PMDB RN BARAÚNA 02/08/2011

Certidão emitida às 22:44:37 de 30/04/2012

Esta certidão de filiação partidária é expedida gratuitamente e os dados nela contidos refletem os registros oficiais de filiação, na forma da lei. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.gov.br, por meio do código de autenticação: ZN6R.WD5J.DYQD.1CDK

Esta ai a prova, agora o que eles vão dizer que compramos o TSE????

Sobre a infidelidade partidária, Luciana foi desfiliada definitivamente do PSB dia 25/06/2010 e como manda a lei o Partido tem 30 dias para pedir o mandato e até hoje não foi feito, Luciana não cometeu infidelidade alguma, outra história da Carochinha que eles invetaram.


Imaginem só caros leitores, se eles mentem hoje que faltam um pouco más de 5 meses para eleição para tentar enganar nosso povo, imaginem o quanto vão mentir nos palanques no período da campanha. 


Agora cabe a você acreditar ou não nas mentiras desse povo, peça provas, pois documentos provam más do que uma simples palavra!

2 comentários:

  1. CARO BLOGUEIRO, É CLARO QUE SE VC CONSULTAR NO TRE LUCIANA ESTÁ SIM REGULAR, SÓ QUE ENTRE A DESFILIAÇÃO DO PSB E A FILIAÇÃO NO PMDB HA DIVERGENCIA DE DATA, POIS ELA SAU DO PSB E SO COMUNICOU DIAS DEPOIS AO DIRETÓRIO ESTADUAL E ADENTROU NO PMDB QUANDO AINDA CONSTAVA SEU NOME NO PSB, ISSO CARACTERIZA DUPLA FILIAÇÃO E INEGIBILIDADE, PARA O TRE ELA ESTA OK, MAIS BASTA QUALQUER CIDADAO PEDIR VISTAS E MOSTRA OS DOCUMENTOS COMPROBATORIOS COM AS DATAS QUE ELA ESTÁ FORA DA DISPUTA, É MELHOR ELA JOGAR LIMPO POIS CASO CONTRÁRIO VÃO SIM UTILIZAR-SE DESSA FERRAMENTA.

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  2. Caro anônimo não entendi suas colocações, pois se observares o FiliaWeb a data de filiação no PMDB e a desfiliação do PSB é totalmente diferentes, não há nenhuma divergÊncia de datas. Observe:

    Luciana desfiliou-se definitivamente do PSB dia 25/06/2010 e só veio se filiar ao PMDB dia 02/08/2011 praticamente um ano e dois meses, então qual a divergência que existe, o TSE não cometeria essa falha pois eles fazem a desfiliação mediante documentos assinados pelos presidentes dos partidos.

    Agora te pergunto Onde estão esses documentos que você citou que comprovam a dupla filiação de Luciana? Por que ninguém mostra já que são tão enfáticos em dizer que a mesma não pode ser candidata? Será que é por que os mesmos não existem?

    Responda-me se puder!

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