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24/02/2012

Sobre o FIES

1 – O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte dos estudantes.

2 – Quem pode se candidatar ao FIES?

Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa.

O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES. 
3 – Quem não pode se candidatar ao FIES?

É vedada a inscrição no FIES a estudante:
  • cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
  • que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
  • inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
  • cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).
4 – é exigido o ENEM para o FIES?

A partir de 29 de julho de 2011, os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o Fies deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou ano posterior. 

Ficarão isentos da exigência do Enem os professores da rede pública de ensino, que estejam em efetivo exercício do magistério da educação básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Também não será exigido o Enem dos estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010.

5 – O FIES financia todos os cursos?

O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.

São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. 

Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:
  • o Conceito de Curso (CC);
  • o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;
  • o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.
Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.
Os cursos que ainda não possuam os conceitos citados acima e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do programa.

6 – Qual é a taxa de juros do FIES?

A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.
7 – Como faço para me inscrever no FIES?

A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio.
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento: 

1º Passo: Inscrição no SisFIES

O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
2º Passo: Validação das informações


Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. 

3º Passo: Contratação do financiamento
 
Após a validação das informações o estudante deverá comparecer a um agente financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.

No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa. 

Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados.


8 – O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
 
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, bem como pela validação das informações prestadas pelos estudantes quando dos aditamentos dos contratos.

Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição. 
9 – Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA)?

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas. Confira aqui a documentação que deve ser apresentada pelo estudante.

10 – Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?
 
Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):
Documentos do aluno:
  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
  • Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso; Documento de identificação;
  • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por Fiança Tradicional ou Fiança Solidária):
  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Certidão de casamento,
  • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária, conforme disposto no § 4º do art. 12.
11 – O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos?

Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar nova inscrição a qualquer tempo
12 – Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?

O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de 50% (cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino.

13 – Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?

  • Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
  • Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino no caso de bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa e estudantes de cursos de licenciatura, independentemente da renda familiar mensal bruta per capita;
  • até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento);
  • de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento).
14 – Como calcular o percentual de comprometimento da renda?
 
Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 obtemos o percentual de comprometimento.
Exemplo:
  • Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
  • Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
  • Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
  • Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]
15 – O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?

Sim, caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.

16 – É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?
 
Os alunos bolsistas parciais do Prouni, ou que estejam matriculados em cursos de licenciatura ou que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio podem optar pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), no momento da sua inscrição, ficando dispensados da exigência do Fiador. Nos demais casos é exigida a apresentação de um fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança tradicional e a fiança solidária.

17 – O que é a Fiança Convencional? 

A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.

18 –O que é a Fiança Solidária? 


A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.

O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.


Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.



19 – O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo? 


O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os candidatos ao FIES em que não há a necessidade de apresentação de fiadores e tem como objetivo facilitar o trâmite para a contratação do financiamento. Independente do agente financeiro escolhido, os estudantes aptos poderão fazer a opção pelo Fundo. Atualmente, são agentes financeiros do FIES a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

20 – Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?


Podem recorrer ao Fundo:
  • Estudante matriculado em cursos de licenciatura;
  • Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
  • Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.
21 – Como recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?


Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do Fies ao Fundo é voluntária.

22 – Como funciona o abatimento do saldo devedor para professores da rede pública? 
 
Os professores da rede pública de educação básica, em efetivo exercício do magistério que cursaram ou estejam cursando uma licenciatura com empréstimo do Fies, independentemente da data de contratação, podem solicitar o abatimento mensal de 1%, do saldo devedor. Para quitar o financiamento com trabalho, o educador deve comprovar que leciona pelo menos 20 horas semanais em escola pública. 

23 – Como requerer o benefício? 
 
Para requerer o benefício, o docente ou estudante deve formalizar o pedido no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC que opera o financiamento estudantil. O FNDE disponibilizará neste sítio um sistema específico para que seja feito esse requerimento. Ao requerer o abatimento, o estudante deverá informar os dados referentes ao seu contrato de financiamento e a Secretaria de Educação a que se encontra vinculado. Após receber a solicitação de abatimento, o FNDE notificará o agente financeiro responsável para a suspensão da cobrança das prestações referentes à amortização do financiamento. As Secretarias de Educação dos Municípios, Estados e do Distrito Federal deverão confirmar as informações prestadas pelo estudante referentes ao efetivo exercício na rede pública de educação básica. As informações deverão ser atualizadas pelo financiado e validadas pela respectiva Secretaria de Educação a cada ano para a operacionalização do abatimento. 

24 – Como deve proceder o candidato que contratou financiamento pelo FIES a partir de 15 de janeiro de 2010 e foi pré–selecionado para bolsa do Prouni?

Considerando que a funcionalidade do sistema do FIES que permite a solicitação do encerramento dos contratos do FIES, formalizados a partir de 15 de janeiro de 2010, encontra–se em fase de implementação pelo FNDE, o candidato pré–selecionado pelo ProUni para curso que tenha havido formação de turma no período letivo inicial e que comprovar as informações constantes em sua ficha de inscrição no prazo definido no Edital Prouni nº 1/2012, bem como for aprovado em processo seletivo próprio da instituição, se for o caso, deverá ter o Termo de Concessão de Bolsa do Prouni emitido, independentemente do registro no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) do encerramento do contrato firmado no âmbito do FIES. 

O candidato pré–selecionado para a bolsa do Prouni 1/2012 deverá, para fins de atendimento ao disposto no art. 29 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 6 de janeiro de 2012, assumir o compromisso formal de entregar imediatamente à CPSA da instituição de ensino onde encontra–se matriculado com contrato do FIES cópia do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni e apresentar à Coordenação do Prouni documento comprobatório do encerramento da utilização do financiamento em até 30 dias a contar da data da liberação da funcionalidade do SisFIES para essa finalidade.

25 – Como deve proceder o candidato que contratou financiamento pelo FIES, até 15 de janeiro de 2010 e foi pré–selecionado para bolsa do Prouni ?

Os candidatos financiados pelo FIES em data anterior ao dia 15 de janeiro de 2010 deverão apresentar à Coordenação do Prouni cópia da solicitação de encerramento do financiamento feita à Caixa Econômica Federal.

Fonte:SisFies Portal

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